[SOA]Smoke_. : Presidente
[SOA]GeleiaGamer : Vice Presidente
[SOA]CaioGammer1 : Diretor
[SOA]Leticia_. : Diretora
...
Art. 2º - O Presidente é o poder máximo do MOTO CLUBE. Tem mandato de 02 (anos).
Art. 3º - Ao Presidente compete:
a) -Cumprir e fazer cumprir o presente ×Estatuto, visando o interesse da entidade;
b) -Representar a associação em todos os acontecimentos que envolvam interesse desta, inclusive em juízo;
c) -Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da diretoria;
d) -Rubricar todos os livros ou delegar autoridade ao Secretário, assinando somente o termo de abertura;
e) -Delegar poderes ao Vice-Presidente para representá-lo em todos os acontecimentos que envolvam os interesses da associação;
f) -Delegar autoridade a qualquer membro da ×Diretoria para assinar documentos e/ou correspondências na sua ausência ou do Vice-Presidente;
g) - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do Moto Clube;
h) - Convocar a diretoria e associados quando se fizer necessário para reunião extraordinária;
i) - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada por escrito pelos demais associados ou diretoria;
j) - Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;
k) Escolher seus diretores e os diretores de todas as sub-sedes e facções.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 4º - Ao Vice-Presidente compete:
a) -Colaborar com o Presidente em todas suas tarefas e funções;
b) -Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, assumindo todas as responsabilidades que o cargo confere;
DOS DIRETORES
Art. 5º - Aos Diretores compete:
a) -Cumprir e fazer cumprir o presente ×Estatuto, visando o interesse da entidade;
b) -Executar os serviços designados ao cargo de diretor;
e) -Facilitar a convivência entre os associados, procurando manter o intercâmbio entre eles;
f) -Lavrar as ×Atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
g) -Organizar os bancos de dados da associação mantendo os registros devidamente atualizados;
h) -Elaborar as chapas e por ocasião das eleições prestar gerais das mesmas;
i) -Manter sob sua guarda todos os livros e documentos que configurem a memória da associação e sua evolução no que se refere ao acervo patrimonial, cultural e financeiro;
Art. 6º - Ao Tesoureiro compete:
a) -Cumprir e fazer cumprir o presente ×Estatuto, no interesse da entidade;
b) -Receber as mensalidades e outras receitas mediante recibo, administrando-a segundo determinação da ×Diretoria ou na forma fixada em Assembleia;
c) -Produzir mensalmente o demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o respectivo resultado e a situação da inadimplência dos associados e terceiros para com a associação;
d) -Centralizar em estabelecimento bancário os valores financeiros disponíveis;
e) -Emitir cheques para movimentação bancária, assinando-os em conjunto com o Presidente e efetuar pagamentos;
[SOA]GeleiaGamer : Vice Presidente
[SOA]CaioGammer1 : Diretor
[SOA]Leticia_. : Diretora
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Art. 2º - O Presidente é o poder máximo do MOTO CLUBE. Tem mandato de 02 (anos).
Art. 3º - Ao Presidente compete:
a) -Cumprir e fazer cumprir o presente ×Estatuto, visando o interesse da entidade;
b) -Representar a associação em todos os acontecimentos que envolvam interesse desta, inclusive em juízo;
c) -Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da diretoria;
d) -Rubricar todos os livros ou delegar autoridade ao Secretário, assinando somente o termo de abertura;
e) -Delegar poderes ao Vice-Presidente para representá-lo em todos os acontecimentos que envolvam os interesses da associação;
f) -Delegar autoridade a qualquer membro da ×Diretoria para assinar documentos e/ou correspondências na sua ausência ou do Vice-Presidente;
g) - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do Moto Clube;
h) - Convocar a diretoria e associados quando se fizer necessário para reunião extraordinária;
i) - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada por escrito pelos demais associados ou diretoria;
j) - Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;
k) Escolher seus diretores e os diretores de todas as sub-sedes e facções.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 4º - Ao Vice-Presidente compete:
a) -Colaborar com o Presidente em todas suas tarefas e funções;
b) -Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, assumindo todas as responsabilidades que o cargo confere;
DOS DIRETORES
Art. 5º - Aos Diretores compete:
a) -Cumprir e fazer cumprir o presente ×Estatuto, visando o interesse da entidade;
b) -Executar os serviços designados ao cargo de diretor;
e) -Facilitar a convivência entre os associados, procurando manter o intercâmbio entre eles;
f) -Lavrar as ×Atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
g) -Organizar os bancos de dados da associação mantendo os registros devidamente atualizados;
h) -Elaborar as chapas e por ocasião das eleições prestar gerais das mesmas;
i) -Manter sob sua guarda todos os livros e documentos que configurem a memória da associação e sua evolução no que se refere ao acervo patrimonial, cultural e financeiro;
Art. 6º - Ao Tesoureiro compete:
a) -Cumprir e fazer cumprir o presente ×Estatuto, no interesse da entidade;
b) -Receber as mensalidades e outras receitas mediante recibo, administrando-a segundo determinação da ×Diretoria ou na forma fixada em Assembleia;
c) -Produzir mensalmente o demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o respectivo resultado e a situação da inadimplência dos associados e terceiros para com a associação;
d) -Centralizar em estabelecimento bancário os valores financeiros disponíveis;
e) -Emitir cheques para movimentação bancária, assinando-os em conjunto com o Presidente e efetuar pagamentos;