Sons Of Anarchy

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Um clan de um servidor de SAMP (Id:192.99.221.189:7778). Clube de motos, basiado em um historia real e a um seriado, no jogo temos guerras de clans e viagens de moto


    Cargos - Sons Of Anarchy

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    Mensagem por Admin Sex Set 05, 2014 11:14 pm

    [SOA]Smoke_. : Presidente

    [SOA]GeleiaGamer : Vice Presidente

    [SOA]CaioGammer1 : Diretor

    [SOA]Leticia_. : Diretora


    ...

    Art. 2º - O Presidente é o poder máximo do MOTO CLUBE. Tem mandato de 02 (anos).
    Art. 3º - Ao Presidente compete:
    a)     -Cumprir e fazer cumprir o presente ×Estatuto, visando o interesse da entidade;
    b)    -Representar a associação em todos os acontecimentos que envolvam interesse desta, inclusive em juízo;
    c)     -Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da diretoria;
    d)    -Rubricar todos os livros ou delegar autoridade ao Secretário, assinando somente o termo de abertura;
    e)     -Delegar poderes ao Vice-Presidente para representá-lo em todos os acontecimentos que envolvam os interesses da associação;
    f)     -Delegar autoridade a qualquer membro da ×Diretoria para assinar documentos e/ou correspondências na sua ausência ou do Vice-Presidente;
    g)    - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do Moto Clube;
    h)     - Convocar a diretoria e associados quando se fizer necessário para reunião extraordinária;
    i)      - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada por escrito pelos demais associados ou diretoria;
    j)      - Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;
    k) Escolher seus diretores e os diretores de todas as sub-sedes e facções.
    DO VICE-PRESIDENTE
    Art. 4º - Ao Vice-Presidente compete:
    a)     -Colaborar com o Presidente em todas suas tarefas e funções;
    b)    -Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, assumindo todas as responsabilidades que o cargo confere;
    DOS DIRETORES
    Art. 5º - Aos Diretores compete:
    a)     -Cumprir e fazer cumprir o presente ×Estatuto, visando o interesse da entidade;
    b)    -Executar os serviços designados ao cargo de diretor;
    e)     -Facilitar a convivência entre os associados, procurando manter o intercâmbio entre eles;
    f)     -Lavrar as ×Atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
    g)    -Organizar os bancos de dados da associação mantendo os registros devidamente atualizados;
    h)     -Elaborar as chapas e por ocasião das eleições prestar gerais das mesmas;
    i)      -Manter sob sua guarda todos os livros e documentos que configurem a memória da associação e sua evolução no que se refere ao acervo patrimonial, cultural e financeiro;
    Art. 6º - Ao Tesoureiro compete:
    a)     -Cumprir e fazer cumprir o presente ×Estatuto, no interesse da entidade;
    b)    -Receber as mensalidades e outras receitas mediante recibo, administrando-a segundo determinação da ×Diretoria ou na forma fixada em Assembleia;
    c)     -Produzir mensalmente o demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o respectivo resultado e a situação da inadimplência dos associados e terceiros para com a associação;
    d)    -Centralizar em estabelecimento bancário os valores financeiros disponíveis;
    e)     -Emitir cheques para movimentação bancária, assinando-os em conjunto com o Presidente e efetuar pagamentos;

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